segunda-feira, 26 de março de 2012

O caso e a angústia da advogada

Estou vivenciando um dilema profissional. 

Não, não vou reclamar; na verdade, vou agradecer por poder ser instrumento - se assim Deus me permitir - de mudança na vida dessa família.

Sem descer aos detalhes, recebi um caso de uma viúva, 3 crianças, uma possível ação contra o INSS, pedido de pensão por morte. Em primeira análise, muitos pontos estavam obscuros, então resolvi ligar para a mulher. Aí foi que a coisa ficou séria... enquanto esclarecia minhas dúvidas sobre a qualidade - ou não - de segurado obrigatório do falecido, ela delineou a situação de penúria que vinha enfrentando desde o passamento.

Não satisfeita, declarou: " - Moça,  tenho 3 crianças que precisam dessa pensão. Me ajude, consiga essa pensão pra mim." Preciso dizer que ela me apertou, sem me abraçar?

Após muitas horas de pesquisa, perguntas, esclarecimentos com alguns dinossauros (rsrsrs), desenvolvi a tese e protocolamos. Semana passada, recebi a sentença: improcedente. Desde então, ando aflita e buscando incansavelmente uma brecha para rever a decisão na Turma Recursal da Bahia. 

Hoje, dei-me por vencida e pedi ajuda... a solução começou a se delinear... agora, é desenvolver o recurso nessa linha de raciocínio e rezar para que os membros daquela Turma sejam sensíveis ao caso.

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